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TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000087-04.2026.8.24.0166/SC AUTOR: MILTON GUIMARAES ALVES JUNIOR ADVOGADO(A): MARCOS NICOLADELLI MORAIS (OAB SC025839) ADVOGADO(A): ADÃO MORAIS (OAB SC024109) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante os argumentos aduzidos pela parte autora ao evento 62, PET1, não há elementos aptos a evidenciar a necessidade de renovação do ato citatório frustrado ao evento 49, CERT1, porquanto ausente comprovação de que o número diligenciado, de fato, pertença ao suposto representante legal da empresa demandada, observando-se, ainda, tratar-se de terminal diverso daqueles vinculados ao CNPJ da ré. Nesse contexto, não há como acolher o pleito aventado, seja quanto à expedição de consulta à Sra. Oficiala de Justiça, seja quanto ao reconhecimento da validade do ato citatório, razão pela qual INDEFIRO-OS. 2. Dito isso, evidenciando-se o regular prosseguimento do feito, INTIME-SE o requerente, uma vez mais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilize a citação do requerido. 3. Em sendo cumprida a diligência, cite-se nos termos do decisum de evento 7, DESPADEC1. Intime-se. Cumpra-se.
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