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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campina das Missões · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000086-51.2026.8.21.0150/RS REQUERENTE: VIVIAN SIMONE ANDRIOLI ADVOGADO(A): VANISE INES MENTGES LUNKES (OAB RS059383) DESPACHO/DECISÃO Verifiquei que o pedido de produção probatória formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul no evento 60.1 ainda não foi apreciado. A nota técnica constitui elemento essencial na análise dos processos de fornecimento de medicamentos, razão pela qual defiro o pedido. Solicite-se nota técnica ao NatJus, com prazo de 30 dias para retorno. Com o parecer, intimem-se as partes. Após, voltem os autos conclusos para análise. Considerando que, ao ser intimada para especificar as provas que pretendia produzir, a parte autora apresentou emenda da inicial, reitero a intimação para que informe se possui interesse na produção probatória, indicando as provas pretendidas e justificando a sua pertinência. Intimação eletrônica agendada.
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