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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000086-21.2026.8.25.0027/SE AUTOR: SILVANEIDE RUFINO DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS FABIANO ANDRADE DE JESUS (OAB SE009573) ADVOGADO(A): VICENTE MATHEUS ANDRADE DE JESUS (OAB SE010756) RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.********* ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB SE001600) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará judicial, na modalidade de transferência bancária, para a conta de titularidade abaixo descrita, no valor de R$ 2.546,94, conforme depósito judicial acostado aos autos em 17/08/2026. Banco do Brasil 001 Conta Corrente 42092-1 Agência 3545-9 Titularidade Carlos Fabiano Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 37.707.083-0001/63 (PESSOA JURÍDICA) Após, arquive-se.
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