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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · Sentença
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-87.2013.8.24.0037/SCIMPUGNANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711) ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A) IMPUGNADO: CARMEN MILANI ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) IMPUGNADO: MARCIA REGINA MILANI ARGENTON ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) IMPUGNADO: FLAVIO BRAZ CAMILO MILANI ADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ADVOGADO(A): MAGALI CRISTINE BISSANI (OAB SC008954) SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem honorários de sucumbência, não cabíveis em caso de impugnação ao cumprimento de sentença (salvo se acolhida, parcial ou totalmente). Eventuais custas e despesas pela parte impugnante/executada, conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive(m)-se oportunamente.
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