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5000085-84.2005.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-84.2005.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LAUDELINO NAIRDO SOARES ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119) EXEQUENTE: MARIA EMILIA PROVIN SOARES ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119) ATO ORDINATÓRIO Fica a parteexequente intimada para, em 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das diligências necessárias para expedição de ofício AR-MP. Fica ciente que no sistema EPROC, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Assim, deverá acessar o menu "ações", "custas". Após finalizado o procedimento deverá acionar o botão "gerar guia"1. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. 1. Para emissão de custas AR, AR-MP: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o tipo de carta, se Carta com AR simples ou Carta com AR/MP; d) por fim, selecionar a opção "incluir". Para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir."Finalizado procedimento para emissão das despesas da Carta com AR ou AR/MP ou ainda das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-84.2005.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LAUDELINO NAIRDO SOARES ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119) EXEQUENTE: MARIA EMILIA PROVIN SOARES ADVOGADO(A): TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119) DESPACHO/DECISÃO I. No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos n. 0006607-32.2016.8.24.0064, verifico que já houve deferimento no evento 81, DESPADEC1, sendo incabível a reiteração. II. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos n. 5027781-94.2025.8.24.0064, que tramita nesta Vara até o limite do crédito executado (R$ 194.836,01, atualizado até 01/06/2026), nos termos do art. 860 do CPC. III. Visando a celeridade e a economia processual, o traslado dessa decisão pelo sistema EPROC substituirá a expedição de ofício para a lavratura do termo de penhora no juízo competente. IV. Em seguida, intime-se o executado acerca da penhora por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). V. No mesmo ato, intime-se o devedor, por carta ARMP, para, em 5 (cinco) dias úteis, indicar bens passíveis de penhora, seus respectivos valores e o local aonde se encontram, sob pena de caracterizar-se Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, implicando na imposição de multa no valor correspondente a 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil). VI. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.

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