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5000085-43.2021.8.08.0008

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5000085-43.2021.8.08.0008 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: MAURO SERGIO JOSE DE OLIVEIRA - ME, MAURO SERGIO JOSE DE OLIVEIRA, MEIRELANE PESSOA NERES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão dos artigos 523 e seguintes, do CPC. O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, via de consequência: INTIME-SE o executado, por seu advogado, se houver, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termo do art. 523, § 1º, do CPC; Efetuado o pagamento parcial do valor do débito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; Em caso de não pagamento, desde já autorizo a expedição de mandado de penhora e avaliação em desfavor do executado; Fica ainda o executado ciente que transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento do débito, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, parágrafo 1º do CPC; Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO

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