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5000084-53.2025.8.21.0106

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Iraí · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000084-53.2025.8.21.0106/RS AUTOR: EDUARDO PIERIN PERES ADVOGADO(A): Lauri Junges (OAB RS050142) AUTOR: RENATO JUNG ADVOGADO(A): Lauri Junges (OAB RS050142) AUTOR: DORIS WEISS PERES ADVOGADO(A): Lauri Junges (OAB RS050142) AUTOR: MARTHA WEISS JUNG ADVOGADO(A): Lauri Junges (OAB RS050142) AUTOR: VOLKER WEISS ADVOGADO(A): Lauri Junges (OAB RS050142) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: JACKSON TRAMM (Sucessor) ADVOGADO(A): DARI DRESSLER (OAB RS042768) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ERIBALDO ARNO TRAMM JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): DARI DRESSLER (OAB RS042768) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: FABIANE REGINA TRAMM (Sucessor) ADVOGADO(A): DARI DRESSLER (OAB RS042768) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: JULIANO GUSTAVO TRAMM (Sucessor) ADVOGADO(A): DARI DRESSLER (OAB RS042768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com a finalidade de sanear o processo e regularizar os atos de comunicação e representação, determino o cumprimento das seguintes providências: I. Representação processual dos réus: Intimem-se os requeridos Fabiane Regina Tramm, Jackson Tramm, Sueli Henriques Tramm, Eribaldo Arno Tramm Junior e Juliano Gustavo Tramm para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação nos autos, juntando procuração outorgada ao advogado subscritor da contestação (Dr. Dari Dressler) ou o respectivo substabelecimento emitido pelos advogados anteriormente nomeados (Dra. Daniela Regina Riboli e Dr. Cesar Riboli), nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. II. Citações dos confinantes e coproprietários: Expeçam-se os mandados para citação pessoal dos confinantes e de seus respectivos cônjuges (artigo 246, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), conforme dados apresentados no Evento 41: a) Romeu Kunz e respectiva esposa (divisa Sul); b) Emílio Ulrich Weiss (divisas Leste e Oeste); c) José Antônio Stangler e sua esposa Dagmar Staller Stangler (divisa Oeste); d) J.A.S. Imóveis e Participações Ltda., titular tabular de fração (Matrícula 2.999, R.8 e R.9). III. Aditamento da petição inicial (Sucessão de Teresinha de Jesus Triches Tramm): Recebo o aditamento da petição inicial formalizado no Evento 41. Intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se há processo de inventário formal dos bens de Teresinha de Jesus Triches Tramm com juntada do termo de inventariante, ou se requer a regularização da citação dos herdeiros Fabiane e Jackson nessa condição sucessória autônoma. IV. Fazendas Públicas: a) Defiro o pedido do Evento 42. Proceda ao descadastramento da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PGFN) no sistema eproc e providencie a correta intimação eletrônica da Procuradoria Regional da União (PRU4/AGU) para se manifestar sobre eventual interesse no feito; b) Reitere-se a intimação eletrônica do Município de Iraí para manifestação conclusiva; c) Intime-se o Estado do Rio Grande do Sul para que apresente manifestação definitiva acerca do procedimento administrativo mencionado no Evento 37, cujo prazo de suspensão já se esgotou. V. Proposta de honorários periciais e impugnação: Em relação à impugnação aos honorários periciais deduzida pelos réus no Evento 116, intime-se a parte requerida, responsável pelo custeio da prova técnica deferida, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de parcelamento do valor fixado pelo perito em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Intime-se. Oportunamente, voltem conclusos.

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