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TJMG · Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua Professora Maria Lídia, 380, Vila Magalhães, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000083-86.2026.8.13.0775 CLASSE: 10 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: ANERITA PEREIRA LEITE CPF: 052.567.026-29 RÉU: MAURILIO LAFETA VASCONCELOS CPF: 042.597.156-23 e outros DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação das partes, especialmente a informação de que o Executado Maurílio Lafetá Vasconcelos desocupou voluntariamente o imóvel, reconheço o cumprimento da obrigação de desocupação, restando satisfeita a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença. Defiro ao Executado os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Quanto aos honorários do advogado dativo, considerando a nomeação do defensor dativo, bem como a atuação profissional nos autos, arbitro os honorários advocatícios dativos em R$ 604,74 (seiscentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), nos termos da Tabela de Honorários de Advogados Dativos da OAB/MG – exercício 2026. Expeça-se certidão de honorários dativos em favor do advogado dativo da lista de advogados dativos da Comarca, Dr. Fernando Henrique Messias Pego, OAB/MG 231.005, para fins de pagamento pelo Estado de Minas Gerais, observadas as formalidades legais. Após, não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Coração de Jesus, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
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