2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000083-67.2018.8.21.0024/RS EXEQUENTE: ADRIANO DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A): LINARA MATTE KRONBAUER (OAB RS102825) ADVOGADO(A): CRISTIANE DO AMARAL BELMONT (OAB RS110539) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença de parcial procedência certificado no Evento 67, e considerando a concordância das partes quanto à adoção do procedimento de execução invertida, impõe-se a prévia implantação do benefício concedido para a definição dos parâmetros de cálculo. Retifiquei a autuação para cumprimento de sentença. Com efeito, expeça-se intimação eletrônica direcionada à Central de Análise de Benefícios para Determinação Judicial, pelo sistema eproc, nos termos postulados no evento 74, PET1. Após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que, no prazo de 30 dias, apresente os cálculos de liquidação das parcelas devidas, nos termos acordados.