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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-61.2018.8.21.0123/RS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento e o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, ocorrido em 31/08/20261, resta superado o sobrestamento do feito. Assim, intime-se a parte executada, Banco do Brasil S/A, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se conclusivamente sobre o teor da petição do Evento 72.1 e sobre o prosseguimento dos atos instrutórios já deferidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. 1. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1169&cod_tema_final=1169
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