Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-52.2013.8.21.0118/RS
EXEQUENTE: DAIANE LEOPOLDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIS SILVEIRA IORIO (OAB RS072464)
EXECUTADO: LUAN ULGUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IONIR DUTRA MALÜE (OAB RS073712)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente acostou aos autos três laudos de avaliação imobiliária, com os valores de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cuja média alcança o montante de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
Nesse contexto, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se expressamente sobre as avaliações mercadológicas apresentadas.
Outrossim, observa-se que a exequente não atendeu integralmente ao comando do despacho do Evento 115, deixando de apresentar a cópia da partilha homologada ou a certidão de pagamento do quinhão hereditário extraída dos autos do inventário n.º 118/1.16.0000545-0.
Tal providência é indispensável para delimitar a exata fração dos direitos e ações pertencentes ao devedor sobre o imóvel matriculado sob o n.º 4.152 do Registro de Imóveis de Piratini e assegurar a higidez da futura expropriação judicial.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão ou o formal de partilha referente ao inventário mencionado, sob pena de sobrestamento dos atos expropriatórios.
Com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao valor da avaliação, nomeação de leiloeiro e designação de datas para o leilão público.
Agendada intimação eletrônica às partes.