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5000083-52.2013.8.21.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-52.2013.8.21.0118/RS EXEQUENTE: DAIANE LEOPOLDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO LUIS SILVEIRA IORIO (OAB RS072464) EXECUTADO: LUAN ULGUIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): IONIR DUTRA MALÜE (OAB RS073712) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente acostou aos autos três laudos de avaliação imobiliária, com os valores de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cuja média alcança o montante de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Nesse contexto, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se expressamente sobre as avaliações mercadológicas apresentadas. Outrossim, observa-se que a exequente não atendeu integralmente ao comando do despacho do Evento 115, deixando de apresentar a cópia da partilha homologada ou a certidão de pagamento do quinhão hereditário extraída dos autos do inventário n.º 118/1.16.0000545-0. Tal providência é indispensável para delimitar a exata fração dos direitos e ações pertencentes ao devedor sobre o imóvel matriculado sob o n.º 4.152 do Registro de Imóveis de Piratini e assegurar a higidez da futura expropriação judicial. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão ou o formal de partilha referente ao inventário mencionado, sob pena de sobrestamento dos atos expropriatórios. Com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao valor da avaliação, nomeação de leiloeiro e designação de datas para o leilão público. Agendada intimação eletrônica às partes.

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