Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000083-19.2025.4.04.7141/RSRELATOR: CLARIDES RAHMEIER
EXEQUENTE: JAIME ZUGNO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): AVELINO BELTRAME (OAB RS017141)
ADVOGADO(A): DIRCEU VENDRAMIN LOVISON (OAB RS081383)
ADVOGADO(A): VOLNEI PERUZZO (OAB RS077790)
ADVOGADO(A): THAMARA PASOLIN BELTRAME (OAB RS080610)
ADVOGADO(A): THOMAS PASOLIN BELTRAME (OAB RS083259)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JANIR ZUGNO (Curador)
ADVOGADO(A): AVELINO BELTRAME (OAB RS017141)
ADVOGADO(A): DIRCEU VENDRAMIN LOVISON (OAB RS081383)
ADVOGADO(A): VOLNEI PERUZZO (OAB RS077790)
ADVOGADO(A): THAMARA PASOLIN BELTRAME (OAB RS080610)
ADVOGADO(A): THOMAS PASOLIN BELTRAME (OAB RS083259)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 11/09/2026 - Juntada de certidão
2026-08-27 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000083-19.2025.4.04.7141/RS
EXEQUENTE: JAIME ZUGNO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): AVELINO BELTRAME (OAB RS017141)
ADVOGADO(A): DIRCEU VENDRAMIN LOVISON (OAB RS081383)
ADVOGADO(A): VOLNEI PERUZZO (OAB RS077790)
ADVOGADO(A): THAMARA PASOLIN BELTRAME (OAB RS080610)
ADVOGADO(A): THOMAS PASOLIN BELTRAME (OAB RS083259)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JANIR ZUGNO (Curador)
ADVOGADO(A): AVELINO BELTRAME (OAB RS017141)
ADVOGADO(A): DIRCEU VENDRAMIN LOVISON (OAB RS081383)
ADVOGADO(A): VOLNEI PERUZZO (OAB RS077790)
ADVOGADO(A): THAMARA PASOLIN BELTRAME (OAB RS080610)
ADVOGADO(A): THOMAS PASOLIN BELTRAME (OAB RS083259)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de alvará (evento 113, PET1).
A fim de proporcionar maior celeridade ao recebimento dos valores, fica o(a) procurador(a) da parte autora cientificado(a), que foi disponibilizado no e-proc, o comando denominado "Pedido de TED", localizado na barra de ações, ao lado do botão "Movimentar/Peticionar", no qual haverá a indicação das contas vinculadas ao processo. A partir deste comando, deverá a parte autora indicar de qual e para qual conta pretende que haja a transferência. Tal rotina tem o intuito de evitar erros e dar maior agilidade para localização dos dados pelo banco.
Ressalte-se que eventuais custos da operação de transferência bancária deverão ser suportados pelo(a) titular da conta.
Da requisição para o banco transferir valores:
Verificados os requisitos acima, requisite-se à agência bancária para que, no prazo de 02 (dois) dias, efetue e comprove a transferência bancária entre contas, conforme “Pedido de TED”.
Cabe ao banco observar que, conforme já mencionado acima, eventuais custos da transação bancária deverão ser arcados pela parte autora.
Deverá o banco proceder às anotações cabíveis, modo especial com relação às informações repassadas à Receita Federal do Brasil.
Com a comprovação, dê-se vista à parte autora.
Cumpra-se, servindo-se uma cópia desta decisão como ofício.
Diligências legais.
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