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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJAM - VEP de Itacoatiara - Regime Fechado e Semiaberto
Nada consta, s/n - Itacoatiara/AM
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ITACOATIARA
TJAM - VEP DE ITACOATIARA - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 5000083-17.2022.8.04.7100
Processo nº: 5000083-17.2022.8.04.7100
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Amazonas
Executado(s): MIZAKME BRUNO VIEIRA
D E S P A C H O
Trata-se de incidente de PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO, instaurado
de ofício pela secretaria, em razão do atendimento ao requisito objetivo (29/04/2026).
No mov. 123, parecer do Ministério Público, pugnando tão somente pela a
transferência do sentenciado para a Comarca de Manaus, ante à autorização concedida por
àquele juízo executório; providência ainda pendente de cumprimento.
No mais, analisando-se os autos constata-se a inexistência de certidão carcerária
atestando o bom comportamento do reeducando; documento indispensável para análise da
presença do requisito subjetivo.
Em sendo assim, à secretaria para requisitar certidões carcerária e disciplinar
atualizar, .no prazo impreterível de 24 horas
Após, à conclusão.
Por fim, para fins de saneamento provisório do incidente de progressão de regime,
bcadastre o , que deverá EVENTO de "INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA"
ser removido quando os autos retornarem conclusos.
Cumpra-se.
Glen Hudson Paulain Machado
Juiz Coordenador do Grupo de Trabalho para acompanhamento dos incidentes de Progressão de
Regime
Portaria n.º 3.589, de 27 de setembro de 2024.