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5000083-05.2026.8.24.0218

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5000083-05.2026.8.24.0218/SCAUTOR: EDERSON LOUREIRO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo profissional, a natureza da controvérsia, o trabalho realizado e o julgamento antecipado, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Remeta-se cópia integral dos autos à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil competente, para ciência e eventuais providências, conforme fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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