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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000082-52.2024.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: AUGUSTO JOSE DE OLIVEIRA FILHO CPF: 269.106.676-20 e outros RÉU: WALDETE DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 005.965.166-06 DESPACHO Em atenção ao despacho de ID 10716563425, a parte interessada se manifestou ao ID 10723279465, esclarecendo que o contrato de cessão foi elaborado em 26/08/2025, quando Florentino Antônio da Silva Filho ainda era vivo, e que Geralda Maria de Oliveira Silva, na data da assinatura do instrumento, já havia sido nomeada inventariante de seu espólio. Alegaram, ainda, que, no inventário os direitos hereditários objeto da presente cessão foram atribuídos exclusivamente a Geralda, razão pela qual sustentam a validade do negócio jurídico e sua legitimidade para a assinatura do instrumento. Contudo, tais alegações não foram acompanhadas da documentação necessária à sua comprovação. Assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos a sentença de partilha, o formal de partilha ou documento equivalente e a respectiva certidão de trânsito em julgado, proferidos no inventário nº 5002467-36.2025.8.13.0232, bem como a decisão que nomeou Geralda como inventariante, a fim de comprovar a alegada atribuição exclusiva dos direitos hereditários e a regularidade de sua atuação. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Dores do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá