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5000082-48.2007.8.21.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000082-48.2007.8.21.0063/RS EXECUTADO: ARTUR FERNANDO ROCHA CORREA ADVOGADO(A): NATHALIA SOARES CORREA (OAB RS098205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição do Município exequente (evento 80, PET1) requerendo a efetivação da penhora no rosto dos autos do inventário n° 5000033-65.2011.8.21.0063, com posterior transferência dos valores penhorados a estes autos e expedição de alvará em seu favor, juntando planilha de atualização do débito (evento 80, CALC2), que apura o montante de R$ 294.276,31 em agosto de 2026. O pedido encontra respaldo no que foi decidido nos autos. Com efeito, a penhora no rosto dos autos do inventário já foi deferida pelo evento 38, DESPADEC1, com fundamento no regime de comunhão universal de bens entre o executado Artur Fernando Rocha Corrêa e CECY SOARES CORRÊA, herdeira do espólio de GERCY CASTRO SOARES, incidindo sobre 50% do quinhão que competir à cônjuge, a título de meação do executado. A reserva correspondente foi igualmente deferida pelo Juízo do inventário. Ademais, a exceção de pré-executividade oposta pelo executado foi rejeitada pelo evento 61, DESPADEC1, tendo transitado em julgado a questão relativa à prescrição intercorrente e ao abandono de causa, de modo que o feito retoma seu curso regular para satisfação do crédito exequendo. Nesse contexto, estando a penhora formalizada, atualizado o valor do débito e autorizada a reserva pelo Juízo do inventário, é cabível prosseguir com a transferência dos valores constritos e a expedição do alvará correspondente. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 80, PET1. Expeça-se ofício ao Juízo do inventário n° 5000033-65.2011.8.21.0063 determinando a transferência dos valores reservados em favor do executado, até o limite de R$ 294.276,31 (valor atualizado até agosto de 2026, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data da efetiva transferência, conforme os índices e taxas da Certidão de Dívida Ativa: IGP-M e juros de 0,5% ao mês, simples). Intimações agendadas eletronicamente.

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