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5000082-45.2024.8.24.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000082-45.2024.8.24.0006/SC EXEQUENTE: CARTONAGEM PUEL LIMITADA ADVOGADO(A): JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621) ADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952) EXECUTADO: PRIM PIZZARIA LTDA (Representado) INTERESSADO: JANAINA CRISTINA DA SILVA PRIM (Representante) EDITAL Nº 310101164172 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SCHLUPP WINTER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PRIM PIZZARIA LTDA, endereço: Santa Catarina, 1659, Sala 02 - Centro - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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