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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000082-34.2014.8.21.0150/RSRÉU: LEONEL MARCIO KENER ZINK ADVOGADO(A): PRISCILA PEREIRA (OAB RS097650) ADVOGADO(A): EGON STEINBRENNER (OAB RS021232) ADVOGADO(A): PATRICIA PEREIRA (OAB RS099187) RÉU: ANA ZELINSKI ADVOGADO(A): ANDRESSA TIELE FERNANDES (OAB RS109383) RÉU: ALEIXO GUSTAVO ZELINSKI ADVOGADO(A): VALENTINE LIGORIO CARPENEDO (OAB RS115254) SENTENÇA Ante o exposto: a) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALEIXO GUSTAVO ZELINSKI, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso I, 115 e 117 do Código Penal, em razão de ser o réu menor de 21 anos ao tempo do fato e do transcurso do prazo prescricional reduzido entre os marcos interruptivos; b) ABSOLVO ANA ZELINSKI da imputação que lhe foi dirigida, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação; c) CONDENO LEONEL MÁRCIO KENER ZINK como incurso nas sanções dos artigos 157, §2º, incisos I, II e V, e 159, §1º, na forma dos artigos 69 e 29, caput, todos do Código Penal.
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