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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000081-19.2013.8.21.0042/RS EXECUTADO: GERSON LUIS RADATZ KONZGEN ADVOGADO(A): IONIR DUTRA MALÜE (OAB RS073712) DESPACHO/DECISÃO Defiro a busca reiterada de ativos financeiros nas contas da parte executada pelo prazo de 30 dias, pelo método da teimosinha, considerando o cálculo atualizado do débito juntado aos autos, no valor de 4.566,59 + 10% de honorários, ou seja, R$456,65. Remetam-se os autos à URCAJUD. Se o resultado for positivo, o processo deverá vir concluso; se negativo, a parte exequente deverá dele ser intimada para ciência e prosseguimento (prazo de 30 dias).
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