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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000080-40.2018.8.21.0048/RS AUTOR: MILTON TONIN ADVOGADO(A): DANIEL MUCELINI (OAB RS063354) ADVOGADO(A): NELSO MOLON (OAB RS023452) ADVOGADO(A): JULIANO ALCEU RUFATTO (OAB RS079991) ADVOGADO(A): ORLEI MARIA DO SACRAMENTO (OAB RS102126) ADVOGADO(A): NELSO MOLON JUNIOR (OAB RS090102) DESPACHO/DECISÃO Citada (evento 108, AR1), a parte demandada não apresentou contestação, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA. Assim, digam as partes, em 15 dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela, observando-se o disposto no art. 370 do CPC, bem como se possuem interesse em audiência de conciliação. Ressalto que havendo interesse na produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, deverá ser acostado aos autos rol de testemunhas (com indicação de endereço com CEP, CPF e telefone), sob pena destas não mais serem ouvidas. Havendo interesse na produção de prova pericial, em igual prazo, deverá ser acostada indicação da especialidade do perito eventualmente a ser nomeado. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos ou não havendo requerimento de dilação probatória, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se.
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