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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000080-38.2012.8.21.0052/RS AUTOR: GENILDO ECCEL ADVOGADO(A): João Batista Castro Rodrigues (OAB RS031816) AUTOR: TERESINHA ONGARATTO ECCEL ADVOGADO(A): João Batista Castro Rodrigues (OAB RS031816) DESPACHO/DECISÃO Informados e qualificados os sucessores, bem como indicados os endereços dos lindeiros, em cumprimento ao determinado no evento 888, DESPADEC1: 1. Retifique-se o cadastro do eproc, fazendo constar os réus falecidos como “sucessão” e incluindo os sucessores indicados no evento 896, PET1. Após, proceda-se à citação. 2. Citem-se os lindeiros nos endereços indicados no evento 896, PET1. 3. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para designação de audiência de instrução.
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