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TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000080-34.2026.8.25.0085/SE EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SE000833A) ATO ORDINATÓRIO Em razão do pedido de Cumprimento de Sentença, INTIME-SE a parte executada, SOCIETE AIR FRANCE, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo pagamento voluntário, o montante será acrescido de multa de 10% prevista no §1º do art. 523 do CPC. Outrossim, findo o prazo para pagamento, terá início novo prazo de 15 dias para que, querendo, apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão.
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