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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000079-80.2026.8.24.0019/SCAUTOR: GENECI ELI DEL POSSO
ADVOGADO(A): SAULO JOSE MUCHALSKI (OAB sc014878)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009. Aos feitos submetidos ao Juizado Especial da Fazenda Pública não se aplica a remessa necessária, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.