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5000079-07.2026.4.03.6322

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000079-07.2026.4.03.6322 EXEQUENTE: CARMEN APARECIDA CABAU GAION ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 602937427: Considerando a dificuldade informada pela Contadoria Judicial, o fato deste Juízo já ter fixado multa e a tramitação ainda assim estar mais lenta, converto a execução destes autos para a forma invertida. ID 558846633: Destaco ainda que a proposta de acordo foi efetuada pelo INSS. Preliminarmente, altere a Classe Judicial da ação para “Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública mediante Execução Invertida”, 15215. Intime-se o INSS (Procuradoria Federal) para que elabore os cálculos dos atrasados, no prazo de 45 dias úteis, nos termos do ofício circular 12/2022 – DFJEF/GACO. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Caso o valor dos atrasados seja superior a 60 salários mínimos, poderá a parte autora expressamente renunciar a esse excedente para fins de recebimento através de RPV ou, optando pelo precatório, informar se é portadora de alguma doença grave, com comprovação nos autos (art. 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ e art. 100, § 2º, da CF). Havendo requerimento de reserva da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/94, fica desde já autorizado o pedido, desde que juntado aos autos o respectivo contrato, assinado por ambas as partes, até a data da confecção do ofício requisitório, antes da vista da minuta para conferência, limitado ao patamar de 30% (trinta por cento) dos atrasados, nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. No caso de contrato juntado em momento anterior, o patrono deverá reiterar o pedido, indicando o identificador para localização, neste mesmo intervalo. Não apresentado o contrato até a elaboração da minuta para conferência, o requisitório será processado sem o destaque de honorários. Havendo expressa concordância por ambas as partes, sem reservas ou ausente manifestação, HOMOLOGO os valores apresentados, ficando autorizada a requisição de pagamento e transmissão à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após ciência às partes, nos termos do art. 13 da Resolução 990/2026 do CJF. Em seguida, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Na hipótese de expedição de precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo sobrestado. O monitoramento e acompanhamento da situação dos requisitórios/precatórios poderá ser realizado pelas próprias partes e advogados por meio do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. O levantamento dos valores creditados poderá ser feito separadamente por beneficiário, mediante comparecimento a instituição financeira depositária indicada (1– Banco do Brasil, 104-Caixa), munido de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço atualizado), independentemente de alvará. Esclareço que os valores são corrigidos da data do cálculo até o depósito pelo Tribunal e após, pelo banco depositário, devendo certificar-se de que está efetuando o levantamento integral do depósito. Caso requerida cópia autenticada de procuração para levantamento, deverá o interessado comprovar o recolhimento das despesas, observando os termos do item “g”, da Tabela IV de Certidões e Preços em Geral, da Resolução nº 138, de 06/07/2001, da Presidência do Tribunal Regional da 3ª Região, mediante o preenchimento de GRU, lançando-se os seguintes termos: Certidões emitidas por meio não eletrônico - R$ 8,00 (oito reais) primeira página e R$ 2,00 por página que acrescer - UG/Gestão: 090017/00001, código 18710-0 e utilizando o protocolo "Pedido de expedição de certidão - Advogado constituído nos autos". Maiores informações acerca do recolhimento poderão ser obtidas no site da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/default-title-4). Comprovado o pagamento, expeça-se certidão nos próprios autos. Caberá ao advogado acompanhar os autos, efetuar o download do documento/impressão e efetuar o levantamento junto a instituição financeira. Efetuado o depósito dos valores requisitados, nada mais sendo requerido, dou por exaurida a obrigação e extinta a execução. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal

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