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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000078-78.2014.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: METALURGICA MOR SA
ADVOGADO(A): GUILHERME VALENTINI (OAB RS054207)
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255)
ADVOGADO(A): CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR (OAB RS126254)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de alvará em favor da parte exequente evento 86, PET1).
Ocorre que a presente demanda executiva foi extinta em razão da desistência da execução (evento 100, SENT1).
Ainda que a extinção tenha ocorrido em razão da dificuldade de satisfazer a obrigação (evento 97, PET1), a quantia vinculada ao feito tem origem em diligência SISBAJUD (evento 57, SISBAJUD1), da qual o executado não foi intimado.
Sem prejuízo, considerando a extinção do feito, excluí as restrições RENAJUD inseridas sobre o veículo de placa LBC7705 (evento 50, RENAJUD2 e evento 3, PROCJUDIC4 - fl. 7), considerando o despacho do evento 51.