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TJSC · Vara Única da Comarca de Ponte Serrada · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000078-67.2024.8.24.0051/SCEXEQUENTE: LUIZ CARLOS ESCHEMBACH ADVOGADO(A): KARINA APARECIDA MARINI RIBEIRO (OAB SC028035) ADVOGADO(A): MARIANA OLTRAMARI POTRICH (OAB SC046911) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo. Eventuais restrições extrajudiciais sobre bens da parte executada devem ser baixadas pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 3º). Decorrido esse prazo sem a exclusão das restrições, cabe ao executado informá-la nos autos visando a adoção da medida prevista no art. 828, § 3.º, do CPC. Deverá o cartório, igualmente, promover a baixa de eventuais restrições de sua competência (RENAJUD, etc.) Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em juízo em favor da parte exequente e reconhecidos como devidos pelo cálculo da Contadoria Judicial, observando-se os dados bancários informados no evento 136, PED EXP ALV LEV1. Expeça-se alvará para levantamento da quantia excedente em favor da parte executada, intimando-a, se necessário, a informar os respectivos dados bancários. Se for o caso, recolham-se imediatamente eventuais mandados de penhora pendentes de cumprimento. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se, com as devidas baixas.
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