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TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000078-48.2025.4.04.7221/SC AUTOR: JULIANA RODRIGUES (Pais) ADVOGADO(A): SUZANA TESTA MUGNOL (OAB SC028328) AUTOR: PABLO ELIAS RODRIGUES BURZANELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): SUZANA TESTA MUGNOL (OAB SC028328) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Os documentos juntados aos autos demonstram que o instituidor deixou três filhos (evento 1, PROCADM6, fl. 8). Considerando a existência de outros dependentes do(a) segurado(a) falecido(a), torna-se imprescindível que todos os litisconsortes necessários integrem a lide no polo ativo ou passivo (art. 77, caput, da Lei 8.213/91), sob pena de nulidade da sentença. Os pensionistas que integram o mesmo grupo familiar da parte autora poderão ser incluídos no polo ativo, pois não há, como regra, existência de conflitos de interesses (mãe e filhos, por exemplo) a exigir que se oponham aos pedidos iniciais (inclusão no polo passivo). Nesse sentido: JFSC, 4ª Vara Federal de Itajaí; Autos nº 5005233-71.2025.4.04.7208, Juíza Federal ANA CARINE BUSATO DAROS, 24/06/2026; JFSC, 3ª Vara Federal de Joinville; Autos nº 5000986-68.2025.4.04.7201, Juíza Federal Substituta ANA CAROLINA DOUSSEAU, 14/11/2025. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: a) apresentar procuração, declaração de hipossuficiência, comprovante de endereço e demais documentos necessários para inclusão dos demais filhos do instituidor no polo ativo, se pertencerem ao mesmo núcleo familiar do(a) requerente; b) informar o endereço para a citação dos demais filhos do instituidor, se pertencerem a outro núcleo familiar. A tutela de urgência será analisada na sentença, após o encerramento da instrução processual. Cumprido, intime-se o INSS. Após, vistas ao MPF. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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