Publicações do processo

5000077-79.2013.8.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000077-79.2013.8.21.0042/RS REQUERENTE: NELIO NACHTIGALL SIEFERT ADVOGADO(A): Bruno Peres Fonseca (OAB RS082300) ADVOGADO(A): CLEBER DE MATOS FONSECA (OAB RS015242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por MARLENE ALVES GULARTE, falecimento ocorrido na data de 23 de agosto de 2013 (evento 3, PROCJUDIC1). Era viúva de Antonio Saraiva Gularte, convivente em união estável com NELIO NACHTIGALL SIEFERT (evento 3, PROCJUDIC1). A pessoa falecida não deixou descendentes, sendo que o herdeiro ascendente Fermino Borges Alves faleceu posteriormente em 28 de junho de 2014 (evento 3, PROCJUDIC2), sendo a sua sucessão representada pelos seguintes herdeiros, já habilitados nos autos: a) Adauto Aguiar Alves; b) Celi Alves Voigt; c) SERLEI ALVES GULARTE; d) Josiane Mota Alves; e) Eliziane Mota Alves; f) Wanessa Melos Alves. A gratuidade da justiça foi deferida aos herdeiros e ao inventariante (evento 3, PROCJUDIC1), posteriormente revogada (evento 3, PROCJUDIC8), contudo restabelecida e mantida em decisão posterior (evento 122, DESPADEC1). Nomeação de inventariante NELIO NACHTIGALL SIEFERT (evento 3, PROCJUDIC1). As primeiras declarações foram apresentadas (evento 3, PROCJUDIC4). Certidão CENSEC negativa de testamento juntada aos autos (evento 179, PET1). Certidão de quitação do ITCD (evento 118, OUT4). Não há registro de penhoras nos autos. Negativas fiscais apresentadas da seguinte forma: federal (evento 170, CERTNEG11), estadual (evento 170, CERTNEG8) e municipal em nome da pessoa inventariada (evento 170, CERTNEG6), bem como certidão negativa de ITR para os imóveis rurais (evento 179, PET1) e certidão narrativa municipal para o imóvel urbano (pendente). Certidão de dívidas ambientais da FEPAM (pendente). Plano de partilha apresentado pelo inventariante (evento 3, PROCJUDIC8). Sentença homologatória de partilha proferida em audiência de conciliação (evento 3, PROCJUDIC7 e evento 122, DESPADEC1). É o relatório. 1. No tocante às exigências do Oficial do Registro de Imóveis de Canguçu formalizadas na Nota de Impugnação nº 160.662 (evento 151, RESPOSTA1), resta pendente a juntada de alguns documentos. Intimo o inventariante para juntada, no prazo de 15 dias, da certidão negativa de dívidas ambientais expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM). 2. Com relação ao pedido de esclarecimento formulado pelo inventariante no evento 136, PET1, declaro que os benefícios da gratuidade da justiça deferidos no curso do processo (evento 122, DESPADEC1) estendem-se aos atos extrajudiciais de registro e averbação necessários à efetivação da partilha perante o Cartório de Registro de Imóveis e demais serventias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.