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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000077-49.2012.8.21.0128/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a comprovação documental acostada aos autos, informando a arrematação do veículo GM/Montana Conquest, placa IMB8244, em hasta administrativa, bem como diante do desinteresse expresso do credor na manutenção do ato executivo sobre o bem (evento 202, DOC1), impõe-se a homologação da desistência da penhora e o consequente levantamento das restrições judiciais inseridas através sistema RENAJUD no presente feito. Outrossim, no que se refere à realização de buscas patrimoniais, o pedido de consulta ao sistema SERP não merece acolhimento, pois o acesso à referida ferramenta é restrito às partes beneficiárias da gratuidade da justiça. No caso, a parte autora não é beneficiária do referido benefício. Ademais, a mesma funcionalidade pode ser obtida por meio da Central de Registradores de Imóveis1, disponível em plataforma própria, mediante pagamento das respectivas taxas. Diante do exposto: a) homologo a desistência da penhora que recaía sobre o veículo GM/Montana Conquest, placa IMB8244; b) determino o cancelamento e a baixa de todas as restrições judiciais decorrentes deste processo que incidam sobre o veículo GM/Montana Conquest, placa IMB8244; c) quanto ao pedido de pesquisa via SERP-JUD, indefiro o pedido. À parte exequente para prosseguimento. Agendada a intimação da parte. 1. https://ridigital.org.br/
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