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5000077-36.2009.8.21.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000077-36.2009.8.21.0134/RS DESPACHO/DECISÃO A certidão do evento 57, CERTGM1 aponta o falecimento do sucessor ARLINDO PUNTEL há aproximadamente 5 anos. Dessa maneira, os seus sucessores habilitam-se à posição que ele ocupava neste inventário. Segundo a informação certificada, a filha Graciele Agnes é a responsável pelo espólio. Assim, faz-se necessária a intimação da sucessão de ARLINDO PUNTEL, na pessoa de GRACIELE NUNES, residente em Linha Carijinho, para que, querendo, se habilitem nos presentes autos. Portanto, intime-se o procurador ainda cadastrado em nome de ARLINDO PUNTEL para, no prazo de 15 dias, apontar com precisão a localização de GRACIELE NUNES ou, ainda, indicar informações que facilitem a localização exata para proceder a intimação da parte.

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