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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5000077-05.2016.8.21.0065/RS AUTOR: RR SHOES COMERCIO E FABRICACAO DE CALCADOS - EIRELI ADVOGADO(A): FERNANDA GOMES DE SOUZA (OAB RS095438) DESPACHO/DECISÃO Ciente da certidão retro (Evento 36), que noticia a ausência, até o presente momento, de cumprimento da carta rogatória expedida para a citação da parte demandada no exterior. Considerando que o ato citatório ainda não foi perfectibilizado, bem como o lapso temporal transcorrido desde a decisão que deferiu o processamento da demanda e determinou a expedição da referida carta (Evento 3, PROCJUDIC2, p. 47), evidencia-se, ainda, a dificuldade no cumprimento da diligência citatória por meio da via rogatória, mostrando-se necessária a manifestação da parte exequente acerca do interesse no prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda, indicando, se for o caso, as providências que pretende adotar diante da dificuldade no cumprimento da carta rogatória, promovendo os atos necessários ao regular andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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