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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000076-93.2011.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: INES DE LOURDES BASSANI BASSO
ADVOGADO(A): NORBERTO ANGELO GARBIN (OAB SC009978)
EXECUTADO: OSVALDO DA GRACA
ADVOGADO(A): MARCIA REGINA BRAND GOMES (OAB SC004557)
ADVOGADO(A): HELENA BRAND GOMES (OAB SC004995)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista que a parte exequente informou que mantém interesse na manutenção da penhora dos direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária do veículo VW/Crossfox, 2007/2008, placas MFL 2608 (evento 256) e considerando, ainda, as informações prestadas no ofício constante no evento 152, OFIC1, oficie-se à empresa Fundo Padroniza solicitando as seguintes informações, no prazo de 15 (quinze) dias: a) data prevista para o encerramento do contrato n. 20023504540; b) número de parcelas pagas e pendentes de pagamento; c) valor atual do crédito do devedor fiduciante; d) eventual inadimplemento; e e) saldo devedor remanescente.
Atente-se para o endereço informado no ofício constante no evento 152, OFIC1 e na petição constante no evento 156.
Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível.
2. No mais, cumpra-se integralmente a decisão constante no evento 252, notadamente o item 1 que, ao que tudo indica, ainda não foi cumprido.
3. Consigno, por fim, que os diversos pedidos de penhora (evento 247) só serão analisados após o cumprimento integral da presente decisão, a fim de evitar eventual excesso de execução.
4. Intimem-se. Cumpra-se.