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Processo 5000076-87.2025.8.13.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000076-87.2025.8.13.0433/MG EXECUTADO: GILMAR PEREIRA ADVOGADO(A): JUSSARA EMANOELY GUIMARAES RODRIGUES RAMOS (OAB MG147373) ADVOGADO(A): BARBARA DAYANE MARTINS ALVES (OAB MG196393) DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, para cumprir o julgado, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente.

2026-09-14 · TJMG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000076-87.2025.8.13.0433/MG EXEQUENTE: SOCIEDADE PADRAO DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA EXECUTADO: GILMAR PEREIRA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 11/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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