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5000076-55.2026.8.13.0012

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE AIURUOCA, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA · Interdição/Curatela

    COMARCA DE AIURUOCA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE AIURUOCA - EDITAL DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação) - DEZ (10) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - O DR. LUCAS CARVALHO MURAD - MM JUIZ DE DIREITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI, ETC - FAZ SABER que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Aiuruoca/MG, os autos de Interdição, Processo de nº 5000076-55.2026.8.13.0012 , sendo nomeado curador o Sr. JOSÉ DE SÁ JUNQUEIRA ARANTES FILHO, brasileiro, casado, cirurgião dentista, inscrito no CPF sob o n. 324.381.096-53, residente e domiciliado na Rua Jonas Benfica, n. 108, Centro, Aiuruoca, MG, CEP 37.450-000 a qual decretada pelo MM Juiz em face de MARLY JUDICE ARANTES, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 13 de agosto de 1949, inscrita no CPF sob o nº 327.484.777-15, residente e domiciliada na Rua Coronel Oswald, n. 7, Centro, Aiuruoca, MG, CEP 37.450-000; sendo, pois, decretada a interdição de MARLY JUDICE ARANTES, sujeitando-a à curatela, especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo-se incólumes os seus direitos existenciais ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao exercício do voto, devendo o curador representá-la em todos os atos da vida civil, cuidando e zelando pela mesma, administrando-lhe os bens, se houver. Deverá ainda receber pensões vencida e vincendas a que tiver direito junto ao Órgão Previdenciário, praticando, enfim, os demais atos e deveres legais inerentes ao cargo de Curador, para o qual foi nomeado por decisão deste Juízo, proferida em 05 de fevereiro de 2026 e Sentença proferida em 08/05/2026, transitada em julgado em 02/06/2026. E, para que não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital que, em observância ao Art. 1.184 do CPC será publicado no orgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, 04/09/2026. Eu, Francini Teresa Chaves Varginha Vilela, escrivã judicial o digitei e virá assinado por Dr. Lucas Carvalho Murad, Juiz de Direito.

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