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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000076-54.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLE DE LEON ADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) EXECUTADO: LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) DESPACHO/DECISÃO I - Em aplicação do art. 338 do CPC, defiro o aditamento da petição inicial, para a determinar a substituição da parte passiva, conforme requerido pela parte ativa. Condeno a parte ativa ao reembolso das despesas à parte passiva excluída, bem como aos honorários sucumbenciais ao respectivo procurador, que fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. II - Retifique-se o polo passivo junto ao E-proc. III - Cite-se/intime-se, nos mesmos moldes do despacho inicial. IV - Acaso necessário, expeça-se carta precatória.
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