2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000076-19.2026.8.24.0119/SCAUTOR: KLAUS EDUARDO LENNERTZ ADVOGADO(A): JOAO FELIPE DE ANDRADE (OAB SC045674) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, confirmo a tutela provisória de urgência deferida no evento 4 a fim de determinar que o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. forneça os dados de IP do perfil da rede social denominado "Rodrigo Ridrigues", autor dos comentários juntados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00. Sem custas ou honorários, tendo em vista a competência do Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.