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5000076-10.2026.4.04.7103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000076-10.2026.4.04.7103/RSAUTOR: JEFERSON LUIS FRANCO ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS WAGNER (OAB RS018097) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do CPC. Mantenham-se os efeitos da antecipação de tutela conferida pelo Eg. TRF4 (processo 5005606-61.2026.4.04.0000/TRF4, evento 25, ACOR2) até o trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, inclusive eventuais honorários periciais. Condeno ainda a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, e remetam-se os autos ao Tribunal. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se, e intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível. Nada sendo requerido, dê-se baixa.

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