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5000075-50.2023.8.24.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000075-50.2023.8.24.0083/SC EXEQUENTE: LUBRISEN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO(A): ARY PEDRO BATTISTELLA (OAB SC034232) ADVOGADO(A): FERNANDA KALCKMANN BATTISTELLA (OAB SC025536) DESPACHO/DECISÃO 1. Promova-se restrição Renajud sobre o veículo de placas MHT5830, como requerido, na modalidade transferência. 2. Indefiro utilização do sistema Sisbajud, porquanto a última tentativa de utilização do sistema apontou a ausência de relacionamentos da pessoa jurídica executada com instituições financeiras (evento 58.1), e não há quaisquer elementos concretos a indicar mudança em tal situação, mesmo porque o CNPJ da executada segue com situação "inapto" perante a Receita Federal desde então. 3. No mais, fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar efetivo prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora ou requerendo medida de caráter satisfativo. Nada requerido, determino a suspensão do feito, com fulcro no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, ciente a parte de que após o decurso do prazo de 1 (um) ano o processo será remetido ao arquivo administrativo (art. 921, §2º), independentemente de nova ordem.

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