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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000075-14.2024.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: OLGA MARIA DA SILVA TEDERIXE
ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)
DESPACHO/DECISÃO
1) Da análise da decisão de afetação do Tema 1433 do STJ é possível observar que, de fato, há pertinência em relação à matéria discutida nos presentes autos, em que se questionou a legitimidade da parte autora para o cumprimento da sentença proferida em ação coletiva.
Contudo, a determinação para a suspensão dos processos análogos possui o seguinte teor:
"Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a inteposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ."
Como se observa, só foi determinada a suspensão de demandas em que esteja pendente a análise de recurso especial (apenas interpostos ou já recebidos), o que não é o caso dos autos. Neste sentido, ausente o comando judicial superior para a suspensão do feito, não há impedimento para seu prosseguimento.
Intimem-se.
2) Preclusa a decisão, intime-se a União para que se manifeste sobre os cálculos da parte autora de evento 49.