2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000074-85.2026.8.25.0001/SE AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA CRUZ ADVOGADO(A): ANITA DANIELLE TELES AGUIAR (OAB SE010140) DESPACHO/DECISÃO Cls., Considerando o rito processual eleito pela parte autora, e preenchidos os requisitos da lei nº 9.099/95, providencie a Secretaria data para a realização da Sessão de Conciliação, que será realizada de forma mista (presencialmente e por videoconferência). Cite-se a parte requerida, bem como intime-a para comparecer à audiência acima designada, ficando advertida que o seu não comparecimento ensejará como verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano (arts. 18, § 1º, 20 e 23). Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a de que o seu não comparecimento injustificado acarretará na extinção do feito. Intimações e requisições necessárias, observando-se a possibilidade da intimação ocorrer por telefone, consoante autorizam os arts. 10 e 48, parágrafo único, e a Resolução n. 13/2015. Existindo advogado/defensor cadastrado(s) nos autos, a intimação será feita por intermédio deste(s). Sendo infrutífera a citação, intime-se a parte autora para se manifestar, apresentando endereço da parte ré no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Não existindo manifestação, certifique-se e volvam conclusos para sentença. Os intimados poderão comparecer, na data aprazada, à sala (física) de audiências da Unidade Jurisdicional, caso não detenha de recursos próprios para acessar a sala virtual. Ficam os intimados, que optarem pela modalidade videoconferência, advertidos de que devem cercar-se dos mecanismos adequados ao seu ingresso e permanência na audiência online. A estabilidade da conexão é de sua responsabilidade, cabendo àquele que não dispuser dos meios necessários à realização da assentada de forma virtual, sob pena de arcar com o ônus de sua ausência, comparecer à sala de audiência física desta unidade jurisdicional. Deverão as partes comparecer à assentada, virtual ou presencial, com antecedência de 10 (dez) minutos. Aracaju/SE, 1 de Setembro de 2026.