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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-58.2012.8.21.0140/RS EXEQUENTE: ROSA VIEIRA ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE GUIMARAES (OAB RS014617) DESPACHO/DECISÃO O sistema SISCOM é um módulo integrado ao eproc do TRF4, conforme Resolução 179/2022 do TRF4, não estando disponível para uso no eproc da Justiça Estadual, o que impossibilita o cumprimento da solicitação do banco na forma indicada. Considerando que até o presente momento não houve cumprimento da determinação judicial, DETERMINO seja reiterada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que cumpra a determinação contida no ofício do evento 71, DESPADEC1, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. No ofício, deverá constar expressamente que o sistema SISCOM não está disponível para uso no eproc da Justiça Estadual, sendo impossível o cumprimento da solicitação do banco na forma indicada. Intimem-se.
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