2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000073-39.2025.8.21.0101/RS EXEQUENTE: ANA P. DOS SANTOS INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO FIOREZE (OAB RS079890) DESPACHO/DECISÃO Defiro a inclusão de ROSANA ZIMMERMANN DE FREITAS, CPF n.° 011.328.920-07 nos cadastros de inadimplentes, observados os dados e as informações do presente feito, mediante operação eletrônica via sistema SERASAJUD, a ser realizada pela escrivania, nos termos das disposições do artigo 782, §3º, do CPC e do Ofício-Circular n. 012/2017-CGJ. Saliento, desde logo, que a inscrição deverá ser cancelada se efetuado o pagamento, garantida ou extinta a execução por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782 do CPC), o que deverá ser expressamente postulado pela parte credora ao Juízo, já que a ela aproveita e interessa a anotação ora requerida. Cumprida a inclusão, intime-se a parte exequente para que diga como deseja prosseguir, no prazo de 10 dias.