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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000073-23.2010.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ADELIR DAMAZIO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHUBERT SENGL (OAB SC015748)
ADVOGADO(A): ENIO SANT ANNA JUNIOR (OAB SC018401)
EXEQUENTE: AMANDA DAMAZIO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHUBERT SENGL (OAB SC015748)
ADVOGADO(A): ENIO SANT ANNA JUNIOR (OAB SC018401)
EXEQUENTE: CRISTIANO DAMAZIO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHUBERT SENGL (OAB SC015748)
ADVOGADO(A): ENIO SANT ANNA JUNIOR (OAB SC018401)
EXEQUENTE: KEFAS DAMAZIO COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHUBERT SENGL (OAB SC015748)
ADVOGADO(A): ENIO SANT ANNA JUNIOR (OAB SC018401)
EXEQUENTE: LUCIO ANDRE COELHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHUBERT SENGL (OAB SC015748)
ADVOGADO(A): ENIO SANT ANNA JUNIOR (OAB SC018401)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração tenha sido outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador;
III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário;
IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada;
V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário;
VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
A falta ou incompletude das informações no momento da expedição do alvará ensejará em nova intimação da parte.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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