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TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000072-84.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: IZABEL SOSSAI RIBEIRO ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo inicial da multa cominatória (05/12/2024 - Evento 20) e o final (24/04/2026 - Evento 68), defiro a condenação do INSS ao pagamento de astreintes na importância de R$ 5.000,00, sem incidência de juros de mora (STJ - AgInt no REsp: 1891797 RS 2020/0216470-8, Data de Julgamento: 23/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2022). Expeça-se RPV com base no cálculo coligido (Evento 80.2), com a adição da multa fixada.
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