2026-09-16 · TJSC
Embargos de Terceiro Cível Nº 5000072-73.2026.8.24.0218/SCEMBARGANTE: HILARIO GODOI CHAVES ADVOGADO(A): CLAUDEMIR TCHOI BUCCO (OAB SC009686) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) ADVOGADO(A): Flavio Alexandre de Souza (OAB PR037906) SENTENÇA Do exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, confirmando a tutela de urgência deferida para determinar o levantamento definitivo da restrição judicial lançada sobre o veículo Chevrolet/Prisma 1.4L LT, ano/modelo 2012/2012, de cor prata, placas MJH5E23, RENAVAM 463162781, no âmbito da execução n. 0300652-67.2016.8.24.0218. Condeno a parte embargada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 82, § 2º, e 84 do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte embargante ao advogado do litigante vencedor no valor de R$ 1.000,00, dada a simplicidade da causa e a rápida tramitação do feito, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, translade-se cópia para os autos da respectiva execução e proceda-se ao arquivamento dos presentes.