2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-57.2004.8.21.0047/RS EXEQUENTE: JORGE RUBENSON ANTUNES BORGES ADVOGADO(A): JORGE RUBENSON ANTUNES BORGES (OAB RS039981) ADVOGADO(A): ADALBERTO FERREIRA GOMES (OAB RS013431) EXEQUENTE: ADALBERTO FERREIRA GOMES ADVOGADO(A): ADALBERTO FERREIRA GOMES (OAB RS013431) ADVOGADO(A): JORGE RUBENSON ANTUNES BORGES (OAB RS039981) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prioridade de tramitação processual requerida no Evento 53, forte no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se o benefício no sistema. 2. Indefiro o pedido de requisição e liberação de valores junto ao Juízo da 1ª Vara Cível. A garantia executiva já está aperfeiçoada pela penhora no rosto dos autos e, conforme informado na decisão do Evento 220 do Inventário nº 5001688-08.2020.8.21.0047 (220.1), a demanda sucessória permanece sobrestada até o julgamento definitivo do processo de liquidação nº 5000073-90.2014.8.21.0047, inexistindo deliberação final sobre o passivo do espólio. Assim, mantenha-se o processo suspenso nos termos da decisão do Evento 45. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.