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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-28.2011.8.24.0015/SCEXEQUENTE: MARIA CLAUDETE CASTANHO
ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
ADVOGADO(A): DANILO RENATO VIEIRA (OAB SP259764)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGA EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos da decisão proferida no incidente de n. 5000073-13.2011.8.24.0015 (218.1). EXPEÇA-SE certidão concursal para habilitação. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.