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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000072-27.2012.8.21.0031/RS REQUERENTE: VERA REJANE DEMUTTI FERREIRA ADVOGADO(A): CLOBIS LYCURGO SACCOL DOS SANTOS (OAB RS006492) REQUERENTE: JULIANA DEMUTTI RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSÉ CLOISTER HEBERLE PEREIRA (OAB RS035128) REQUERENTE: ERNANDE DA COSTA RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSÉ CLOISTER HEBERLE PEREIRA (OAB RS035128) DESPACHO/DECISÃO 1. É de conhecimento deste Juízo o óbito de JOSÉ CLOISTER HEBERLE PEREIRA, que atuava como patrono dos requerentes ERNANDE DA COSTA RODRIGUES e JULIANA DEMUTTI RODRIGUES, conforme informação pública divulgada em canal institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção desta Comarca. 1.1. A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Assim, é imprescindível que o exequente regularize sua representação processual. 2. Intimem-se pessoalmente, por carta AR-MP, os requerentes, no endereço constante dos autos, para que constituam novo procurador no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. 3. Com a regularização da representação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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