Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-20.2017.8.24.0079/SC EXEQUENTE: SUPERVIZA SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS ANTÔNIO FANTIN (OAB SC028230) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDO PISETTA RUDECK (OAB SC044910) EXECUTADO: FACILITA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI ADVOGADO(A): Lúcio Mauro Noffke (OAB PR035569) ADVOGADO(A): CLÁUDIA ULIANA ORLANDO (OAB PR035818) ADVOGADO(A): GIOVANI WEBBER (OAB PR033138) ADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258) EXECUTADO: UILHAS PIRES DE MENEZES ADVOGADO(A): GIOVANI WEBBER (OAB PR033138) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário". (disponível em: <www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/>. acesso em 04-11-2022). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Assim, entendo que no caso a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens. 1. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ. 2. Juntado o resultado da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), libere-se o acesso à parte exequente e a intime para, em 15 dias, manifestar-se sobre o resultado dela, oportunidade em que deverá impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão, na forma prevista no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Em caso de inércia: 3. Suspenda-se o feito pelo período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 4. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC, art. 921, § 2º). 5. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que, na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Videira · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-20.2017.8.24.0079/SC EXEQUENTE: SUPERVIZA SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS ANTÔNIO FANTIN (OAB SC028230) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDO PISETTA RUDECK (OAB SC044910) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins, que em cumprimento à decisão judicial, efetuei a pesquisa no sistema SNIPER, e consoante informações obtidas na página do CNJ, atualmente estão disponíveis para consulta os seguintes dados, quando houver registros, em relação à parte pesquisada: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processo Sisbajud (instituições financeiras) Renajud (veículos automotores) Serp/ONR (imóveis) SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens) CERTIFICO que deixei de juntar eventual lista de processos judiciais DATAJUD, uma vez que o próprio sistema não disponibiliza ferramenta de impressão, estando a informação disponível apenas para consulta. CERTIFICO que não foram localizados registros no portal da transparência da Controladoria Geral da União CERTIFICO, por fim que foram encontradas as informações constantes no relatório do evento anterior. Assim, efetuada a pesquisa mencionada, fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.