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5000072-20.2017.8.24.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5000072-20.2017.8.24.0079/SC EXEQUENTE: SUPERVIZA SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS ANT&Ocirc;NIO FANTIN (OAB SC028230) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDO PISETTA RUDECK (OAB SC044910) EXECUTADO: FACILITA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI ADVOGADO(A): L&uacute;cio Mauro Noffke (OAB PR035569) ADVOGADO(A): CL&Aacute;UDIA ULIANA ORLANDO (OAB PR035818) ADVOGADO(A): GIOVANI WEBBER (OAB PR033138) ADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258) EXECUTADO: UILHAS PIRES DE MENEZES ADVOGADO(A): GIOVANI WEBBER (OAB PR033138) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Diante das tentativas infrut&iacute;feras de obten&ccedil;&atilde;o de bens pass&iacute;veis de constri&ccedil;&atilde;o, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Patrimonial e Recupera&ccedil;&atilde;o de Ativos (SNIPER). Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ), o Sistema Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Patrimonial e Recupera&ccedil;&atilde;o de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica desenvolvida pelo Programa Justi&ccedil;a 4.0 que agiliza e facilita a investiga&ccedil;&atilde;o patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados &agrave; Plataforma Digital do Poder Judici&aacute;rio". (dispon&iacute;vel em: <www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/>. acesso em 04-11-2022). Especificamente aos dados pass&iacute;veis de obten&ccedil;&atilde;o por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justi&ccedil;a informou que j&aacute; est&aacute; dispon&iacute;vel a consulta a dados dos seguintes &oacute;rg&atilde;os: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas F&iacute;sicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jur&iacute;dica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informa&ccedil;&otilde;es sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da Uni&atilde;o (CGU): informa&ccedil;&otilde;es sobre san&ccedil;&otilde;es administrativas (caso j&aacute; tenha ocupado cargo p&uacute;blico), empresas inid&ocirc;neas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leni&ecirc;ncia. Ag&ecirc;ncia Nacional de Avia&ccedil;&atilde;o Civil (Anac): Registro Aeron&aacute;utico Brasileiro. Tribunal Mar&iacute;timo: embarca&ccedil;&otilde;es listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informa&ccedil;&otilde;es sobre processos judiciais, n&uacute;mero de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integra&ccedil;&atilde;o: Infojud: dados fiscais (apenas no m&oacute;dulo sigiloso) Sisbajud: dados banc&aacute;rios (apenas no m&oacute;dulo sigiloso) Al&eacute;m disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justi&ccedil;a de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGA&Ccedil;&Atilde;O PATRIMONIAL E RECUPERA&Ccedil;&Atilde;O DE ATIVOS - SNIPER. INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunica&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Patrimonial e Recupera&ccedil;&atilde;o de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGA&Ccedil;&Atilde;O. Autos n&ordm; 0034299- 95.2022.8.24.0710 A cria&ccedil;&atilde;o e disponibiliza&ccedil;&atilde;o do Sistema Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Patrimonial e Recupera&ccedil;&atilde;o de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justi&ccedil;a 4.0 do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e intelig&ecirc;ncia artificial no Poder Judici&aacute;rio, com o escopo de transformar digitalmente a presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional e assegurar celeridade e efici&ecirc;ncia. Assim, entendo que no caso a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou n&atilde;o outras ferramentas de localiza&ccedil;&atilde;o de bens. 1. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Patrimonial e Recupera&ccedil;&atilde;o de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrim&ocirc;nio em nome do executado pass&iacute;vel de constri&ccedil;&atilde;o, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e banc&aacute;rios contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ. 2. Juntado o resultado da consulta ao Sistema Nacional de Investiga&ccedil;&atilde;o Patrimonial e Recupera&ccedil;&atilde;o de Ativos (SNIPER), libere-se o acesso &agrave; parte exequente e a intime para, em 15 dias, manifestar-se sobre o resultado dela, oportunidade em que dever&aacute; impulsionar o feito, indicando bens pass&iacute;veis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspens&atilde;o, na forma prevista no art. 921, inciso III e &sect; 1&ordm;, do CPC. Em caso de in&eacute;rcia: 3. Suspenda-se o feito pelo per&iacute;odo de 01 (um) ano, durante o qual se suspender&aacute; tamb&eacute;m a prescri&ccedil;&atilde;o (CPC, art. 921, III, e &sect; 1&ordm;). 4. Decorrido o prazo de suspens&atilde;o, n&atilde;o havendo not&iacute;cia da exist&ecirc;ncia de bens em nome da parte executada pass&iacute;veis de penhora, independentemente de nova conclus&atilde;o e intima&ccedil;&atilde;o, proceda-se ao arquivamento provis&oacute;rio da execu&ccedil;&atilde;o pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC, art. 921, &sect; 2&ordm;). 5. Ap&oacute;s o decurso do prazo do arquivamento provis&oacute;rio, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, &sect; 5&ordm;), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescri&ccedil;&atilde;o no per&iacute;odo, sendo que, na sequ&ecirc;ncia, com ou sem manifesta&ccedil;&atilde;o, os autos dever&atilde;o voltar conclusos.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Videira · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5000072-20.2017.8.24.0079/SC EXEQUENTE: SUPERVIZA SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS ANT&Ocirc;NIO FANTIN (OAB SC028230) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDO PISETTA RUDECK (OAB SC044910) ATO ORDINAT&Oacute;RIO Certifico para os devidos fins, que em cumprimento &agrave; decis&atilde;o judicial, efetuei a pesquisa no sistema SNIPER, e consoante informa&ccedil;&otilde;es obtidas na p&aacute;gina do CNJ, atualmente est&atilde;o dispon&iacute;veis para consulta os seguintes dados, quando houver registros, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; parte pesquisada: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas F&iacute;sicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jur&iacute;dica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informa&ccedil;&otilde;es sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da Uni&atilde;o (CGU): informa&ccedil;&otilde;es sobre san&ccedil;&otilde;es administrativas (caso j&aacute; tenha ocupado cargo p&uacute;blico), empresas inid&ocirc;neas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leni&ecirc;ncia. Ag&ecirc;ncia Nacional de Avia&ccedil;&atilde;o Civil (Anac): Registro Aeron&aacute;utico Brasileiro. Tribunal Mar&iacute;timo: embarca&ccedil;&otilde;es listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informa&ccedil;&otilde;es sobre processos judiciais, n&uacute;mero de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processo Sisbajud (institui&ccedil;&otilde;es financeiras) Renajud (ve&iacute;culos automotores) Serp/ONR (im&oacute;veis) SNGB (Sistema Nacional de Gest&atilde;o de Bens) CERTIFICO que deixei de juntar eventual lista de processos judiciais DATAJUD, uma vez que o pr&oacute;prio sistema n&atilde;o disponibiliza ferramenta de impress&atilde;o, estando a informa&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel apenas para consulta. CERTIFICO que n&atilde;o foram localizados registros no portal da transpar&ecirc;ncia da Controladoria Geral da Uni&atilde;o CERTIFICO, por fim que foram encontradas as informa&ccedil;&otilde;es constantes no relat&oacute;rio do evento anterior. Assim, efetuada a pesquisa mencionada, fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o.

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