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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000072-07.2009.8.21.0104/RS EXECUTADO: GILMAR BUSANELLO ADVOGADO(A): FÁBIO MARCELO WACHHOLZ (OAB RS059615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Indefiro o pedido de expedição de ofício aos autos do processo de n° 5000048-13.2008.8.21.0104 para que sejam prestadas informações por este Juízo acerca do andamento do processo, visto que o Ministério Público é o autor da referida demanda, possuindo acesso integral aos autos e às informações que postula. Sendo assim, intime-se novamente o Ministério Público, para manifestação acerca da necessidade de adoção de medidas executivas complementares nestes autos, e na mesma oportunidade, que diga acerca da suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 921, III, do CPC, no prazo de 15 dias. Após a prestação das informações por parte do Ministério Público, venham conclusos para deliberação. Intimações eletrônicas agendadas.
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